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sábado, 1 de dezembro de 2012

Kit Corretor - Roteiro do contrato (Opção)

ROTEIRO DO CONTRATO DE OPÇÃO DE VENDA


a)    Nome e individualização das partes;
b)    Individualização e caracterização do objeto do contrato;
c)    Preço e condições de pagamento da alienação ou da locação;
d)    Dados do titulo de propriedade declarados pelo proprietário;
e)    Menção da exclusividade ou não;
f)     Remuneração do corretor e forma de pagamento;
g)    Prazo de validade do instrumento;
h)    Previsão de até 06 meses ou 180 dias de subsistência da remuneração, depois de vencido o prazo previsto na alínea anterior, na hipótese de se efetivar a transação com pessoa indicada pelo profissional dentro do prazo de validade do instrumento;
i)      Autorização expressa para receber, ou não, sinal de depósito.

CONTRATO DE CORRETAGEM DE VENDA DE BENS IMÓVEIS COM CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE (Arts. 722 a 729 do Novo Código Civil c/c Art. 20, III da Lei nº 6.530/78  e Resolução – COFECI Nº 458/95)

I. CONTRATANTE:
NOME:_______________________________________________________________
ESTADO CIVIL: _______________PROFISSÃO: _____________________________
CPF(MF) Nº: __________________ IDENTIDADE Nº:_______________________
NOME DO CÔNJUGE:___________________________________________________
CPF(MF) Nº: __________________ IDENTIDADE Nº:_______________________
ENDEREÇO:__________________________________________________________
TELEFONES:__________________________________________________________

II. CONTRATADO(A):
NOME:_______________________________________________________________
CPF(MF) ou CNPJ(MF):_____________________________ CRECI – 15ª REGIÃO Nº:__________ENDEREÇO:______________________________________________ TELEFONES:__________________________________________________________

III. OBJETO DO CONTRATO:
TIPO DE IMÓVEL:_____________________________________________________
LOCALIZAÇÃO:________________________________________________________
_____________________________________________________________________DOCUMENTO DE PROPRIEDADE:________________________________________
MATRÍCULA:_________________ INSCRIÇÃO PREFEITURA:__________________
OUTROS DADOS:______________________________________________________________ _____________________________________________________________________PREÇO PARA VENDA:__________________________________________________
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:___________________________________________
_____________________________________________________________________

Pelo presente instrumento particular, CONTRATANTE e CONTRATADO, têm justo e acertado, a presente contratação, que será regida pelas cláusulas e condições a seguir:
PRIMEIRA – O presente instrumento tem por finalidade a intermediação na comercialização do imóvel de propriedade do CONTRATANTE, descrito no item III, que o CONTRATANTE declara estar desembaraçado de qualquer ônus ou gravame, inclusive de natureza tributária.
SEGUNDA – A intermediação ora contratada é realizada em caráter de exclusividade, obrigando-se o CONTRATANTE a não tratar diretamente sobre a venda, direta ou indiretamente, sob pena da remuneração ser devida integralmente ao CONTRATADO, nos termos do art. 726 do Novo Código Civil.
TERCEIRA – Para realização do serviço ora acertado, o CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a promover visitas ao imóvel, bem como, o autoriza a realização da divulgação no próprio imóvel, que poderá ser por meio de placa, faixa, ou por qualquer outra forma a critério do CONTRATADO.
QUARTA - O CONTRATADO somente poderá fechar negócio por valor ou condição diferente do estipulado no item III, mediante aceite expresso do CONTRATANTE, sendo proposta de valor e condições rigorosamente iguais ao estipulado o CONTRATADO está autorizado a fechar o negócio, não precisando para isso, do aceite do CONTRATANTE.
QUINTA - Pela intermediação ora acertada, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de honorários, o percentual de ___%(______________________), calculados sobre o valor total pelo qual a transação for fechada. (geralmente 6% segundo indicação do COFECI)
§ 1º - Os honorários de que trata o “caput’ desta cláusula será pago de uma só vez e no exato momento do recebimento do sinal de negócio, se não houver pagamento de sinal deverá ser pago por ocasião da assinatura da escritura pública.
§ 2º - A remuneração é devida ao CONTRATADO desde que tenha conseguido o resultado útil previsto neste contrato, ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes, nos termos do art. 725 do Novo Código Civil.
§ 3º - Caso o CONTRATANTE não pague os honorários devidos de que trata o “caput” desta cláusula, poderá o CONTRATADO promover a respectiva cobrança através dos meios que dispuser, sejam eles judiciais ou extrajudiciais, ficando o CONTRATANTE responsável pelo pagamento de todas as custas que se fizerem necessárias para esse fim, inclusive por honorários advocatícios, se existirem.
SEXTA - Este contrato é válido por _____________dias, contados a partir da data de sua assinatura, com término em ____/____/____.
§ único - ao final do prazo estabelecido no “caput” desta cláusula, as partes acertarão se o mesmo será renovado ou não, através de aditivo.
SÉTIMA - Caso a negociação se concretize após o prazo da referida contratação, por efeitos do trabalho do CONTRATADO, pelo prazo de 6 meses/ 180 dias, lhe será devida integralmente a remuneração pela corretagem, nos termos do artigo 727 do Novo Código Civil.
§ único - O CONTRATADO, após o término do prazo do presente contrato, deverá encaminhar ao CONTRATANTE, relação com o nome dos candidatos e eventuais interessados na operação com os quais manteve entendimentos durante a sua vigência.
OITAVA - O CONTRATADO poderá fazer parceria com outra imobiliária ou corretor para venda do imóvel, ficando, entretanto com a responsabilidade total pelo encaminhamento das negociações, bem como pelo acerto de comissão com o co-participante.
NONA - Em caso de rescisão ou arrependimento deste instrumento por parte do CONTRATANTE e já tendo o CONTRATADO oferecido o imóvel e gasto com anúncios, fica o CONTRATANTE sujeito ao pagamento de todas as despesas efetuadas pelo CONTRATADO.
DÉCIMA - As partes elegem o foro da Comarca de Londrina-PR para dirimir qualquer dúvida relacionada a este instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem, assim justas e contratadas, as parte assinam o presente contrato em 02(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.

local,____ de _______________________ de _______.

__________________________________
CONTRATANTE e CPF(MF):

______________________________________________________
CÔNJUGE  e CPF(MF):

_______________________________________________________
CONTRATADO e CPF(MF):

TESTEMUNHAS:

__________________________________   __________________________________
CPF(MF):                                                          CPF(MF):

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