Nova lei do inquilinato 2010
No dia 25 de janeiro de 2010, entra em vigor a nova
Lei do Inquilinato (8.245/91). Entre as novidades, está o limite de 45 dias
para o inquilino deixar a residência em caso de despejo. O dono do imóvel, por
sua vez, passará a ter mais garantias de pagamento do aluguel, o que pode
diminuir o pedido por fiadores. Confira a seguir as principais mudanças no
assunto.
Esse é um dos pontos que mais chama a atenção na
nova lei. Antes, o inquilino podia protelar a devolução do imóvel por até três
anos. Agora, isso ocorrerá em no máximo 45 dias. A ação terá de ser resolvida
em primeira instância na Justiça: em 15 dias deverá ser concedida a ordem de
despejo. O inquilino terá, então, 30 dias para sair do imóvel – antes, o prazo
era de seis meses. A lei é igual para imóveis comerciais ou residenciais.
Não. O proprietário só pode pedir o imóvel de volta
em situações específicas, como atraso de pagamento (independente da causa da
inadimplência) ou quando o inquilino infringir uma das obrigações previstas no
contrato de locação. O inquilino também corre risco de despejo caso fique sem
fiador ou outras formas de garantia de pagamento.
Apenas se o contrato de locação ainda estiver em
vigor. Neste caso, o proprietário deverá pagar uma multa para o inquilino
estipulada pela Justiça. Os responsáveis pelo pagamento são o proprietário e o
novo locador. Caso o contrato tenha acabado, o dono do imóvel não é obrigado a
renová-lo. A nova lei diz que o inquilino pode, no máximo, tentar cobrir a
proposta para evitar a perda da locação.
Sim, como ocorria antes. Porém, agora, o valor da
indenização passa a ser proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato.
Em contratos sem garantia – fiador ou seguro-fiança
–, o inquilino que deixar de pagar o aluguel poderá ser obrigado a sair do
imóvel em 15 dias. Com essa nova garantia, muitos proprietários deverão abrir
mão da exigência de um fiador, facilitando a locação. A nova lei diz ainda que
o fiador poderá deixar o contrato, caso haja separação do casal de inquilinos,
morte do locatário ou ao fim do prazo inicial do contrato. Nesse caso, o fiador
continuará responsável pela fiança durante o período de 120 dias após a
notificação do locador. O inquilino tem o mesmo prazo para apresentar novo
fiador.
A nova lei permite que o proprietário entre em
acordo com inquilino para que este arque com essa despesa.
Não. A única pessoa autorizada a fazer transações
com o imóvel é o proprietário – ou a imobiliária, se assim o proprietário
preferir.
Especialistas apostam que sim. As novas regras
devem provocar um aumento na oferta de novos aluguéis: nesse caso, o mercado
obedecerá à lei de oferta e procura.
Não.
A nova lei vai reger contratos feitos a partir do dia 25 de janeiro de 2010
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