AQUISIÇÃO DE IMÓVEL COM RECURSO DO FGTS
Modalidades
Os recursos da conta vinculada do FGTS
podem ser utilizados nas seguintes operações:
·
Na aquisição de imóvel residencial urbano
concluído:
·
Pagamento parcial ou total do preço de aquisição do imóvel;
·
Pagamento de lance na obtenção da Carta de Crédito ou como
complementação do valor da Carta de Crédito para pagamento da parcela de
recursos próprios, quando o consorciado permanecer com saldo devedor na
Administradora de Consórcio devidamente habilitada pelo BACEN a operar com
"Consórcio de Imóveis".
Na construção de
imóvel residencial urbano:
·
Financiamento da construção de imóvel residencial urbano;
·
Como parte ou valor total dos recursos próprios do proponente. A
operação é realizada somente se for vinculada a um financiamento ou a um
programa de autofinanciamento contratado com Construtora, Cooperativa
Habitacional ou Construtor pessoa física.
·
Como utilizar
·
Compareça a uma agência
da CAIXA para receber orientação sobre condições, documentos e formulários
necessários conforme a modalidade pretendida.
Limites de utilização do FGTS:
1. Na aquisição de imóvel residencial concluído - O valor do FGTS,
acrescido do financiamento/autofinanciamento ou da Carta de Crédito do
consórcio, quando houver, não pode exceder ao menor dos seguintes valores:
·
Valor da avaliação efetuada pela CAIXA;
·
Valor de compra e venda.
2. Na construção de imóvel residencial - O valor do FGTS, acrescido
da(s) parcela(s) do financiamento/autofinanciamento ou da Carta de Crédito do
consórcio, quando houver, não pode exceder ao menor dos seguintes valores:
·
Valor da avaliação efetuada pela CAIXA;
·
Valor de compra e venda, ou custo total da obra;
·
Somatório dos valores das etapas do cronograma físico-fina
Condições excepcionais quanto à
propriedade de imóvel residencial urbano
Também podem utilizar os recursos da
conta vinculada do FGTS os trabalhadores enquadrados nas situações abaixo:
·
Detentor de fração ideal igual ou inferior à 40 %;
·
Propriedade de fração ideal do mesmo imóvel concluído;
·
Separado judicialmente e que tenha perdido o direito de residir no
imóvel de sua propriedade;
·
Usufrutuário se renunciar expressamente a essa condição;
·
Nu-Proprietário exclusivamente para aquisição de outro imóvel, desde que
o imóvel gravado com a cláusula de usufruto tenha sido recebido por doação ou
herança;
·
Venda e compra simultânea.
Condições básicas
Do titular da conta
vinculada do FGTS
·
Não estar em processo de compra ou ser proprietário de imóvel
residencial, concluído ou em construção, financiado pelo SFH, em qualquer parte
do território nacional.
Não estar em processo de compra ou ser proprietário de imóvel
residencial concluído ou em construção:
·
1. No município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios
vizinhos e na região metropolitana;
·
2. No atual município de residência.
Comprovar tempo de trabalho mínimo de três anos sob regime do
FGTS.
Do imóvel
·
Ter valor de avaliação na data da contratação de até R$
500.000,00;
·
Ser residencial urbano;
·
Apresentar, na data da avaliação, plenas condições de
habitabilidade e ausência de vícios de construção;
·
Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior ou
liberação da última parcela de construção há menos de três anos;
·
Estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis
responsável pela sua região.
Sobre o imóvel
Destinação
Deve destinar-se, obrigatoriamente, a instalação de residência do
proponente, cujos recursos estão sendo utilizados.
Localização
·
O imóvel a ser adquirido deve estar situado em uma das seguintes
localidades:
·
No município onde o proponente exerça a sua ocupação principal, ou em
município limítrofe ou integrante da respectiva região metropolitana;
·
No município em que o proponente comprovar que já reside há pelo menos
um ano incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma Região
Metropolitana.
Impedimentos
Não é permitido o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS nas
seguintes operações:
·
Nova utilização para aquisição do mesmo imóvel, antes de completados
três anos desde a última utilização para aquisição/construção;
·
Aquisição/construção de imóvel comercial;
·
Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial;
·
Realização de infra-estrutura interna;
·
Aquisição de lotes e terrenos;
·
Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros.
Fonte: Site da CEF.
http://www.caixa.gov.br/habitacao/ut_rec_fgts_casa_propria/aq_imv_fgts/index.asp
Nenhum comentário:
Postar um comentário